Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Trata-se de recurso de embargos de declaração articulado contra o acórdão que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento articulado contra decisão proferida no âmbito de ação de embargos de terceiros. II. QUESTÃO EM DEBATE. 2. A questão em debate consiste em saber se a decisão colegiada é omissa por não ter enfrentado, de forma específica, as teses e as provas que colacionou aos autos, as quais, segundo o embargante, demonstram a ausência de direito das embargadas à proteção do bem de família. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexiste qualquer vício na decisão colegiada capaz de ensejar o acolhimento do recurso (obscuridade, contradição ou omissão). 4. O julgado foi claro ao fundamentar a manutenção da decisão liminar na presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, em sede de cognição apenas sumária, própria da fase ainda embrionária do processo . 5. O acórdão não se omitiu. Ao contrário, estabeleceu que, para o momento processual de análise de tutela provisória, as provas trazidas pelas embargadas eram suficientes para configurar a probabilidade/razoabilidade do direito, ressaltando que a análise aprofundada das teses conflitantes, incluindo as provas sobre a existência de outros imóveis, o endereço diverso de uma das partes e a suposta utilização comercial do bem, é matéria a ser exaurida na instrução processual perante o juízo de primeiro grau. 6. A decisão que defere a tutela provisória possui caráter provisório, sendo prudente resguardar o direito à moradia às embargadas até que a questão seja devidamente instruída e julgada de forma exauriente. 7. Os embargos de declaração não se prestam ao simples prequestionamento de dispositivos legais, quando ausentes obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. IV. DISPOSITIVO E TESE. 6. Embargos de declaração desprovidos. “1. Não há omissão a ser sanada que justifica o provimento do recurso de embargos de declaração. 2. A decisão embargada é clara ao fundamentar a manutenção da decisão liminar na presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, em sede de cognição apenas sumária, própria da fase embrionária do processo. 3. A ausência de menção expressa a dispositivos legais não configura contradição quando a fundamentação do acórdão aborda suficientemente a matéria.” Dispositivos relevantes citados: 300, 1.022, II, e 1.023 todos do Código de Processo Civil.
ACORDAM, os integrantes da 1ª turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, proferir a seguinte decisão: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS, de conformidade com o voto do relator que integra este acórdão
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Reinaldo Alves Ferreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.