Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE. MANTIDA. I – O advogado não está obrigado a trabalhar de forma gratuita, de modo que se exerce a função, como de fato atuou no caso examinado, faz jus ao valor contratado. II - É pacífico o entendimento da relativização da regra, sob a proteção do locupletamento indevido. Pois, existindo um contrato ainda que verbal, deve ser respeitado, em homenagem ao princípio da boa-fé e do não enriquecimento sem causa. III - O apelante, na qualidade de mandatário, ao atuar no patrocínio dos interesses do autor (mandante), tinha a obrigação de lhe prestar contas dos trabalhos realizados e, naturalmente, repassar de imediato os valores recebidos durante a execução de seu mister, consoante expressa disposição do artigo 668 do Código Civil. Em outras palavras, por força do mandato que se constituiu, a responsabilidade recai sobre o demandado/apelante, em prestar contas com o seu cliente. IV – Apelação improvida.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.