Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1331550 - SP (2010/0124498-8) RELATORA : MIN. NANCY ANDRIGHI AGRAVANTE : COMPANHIA ULTRAGÁZ S/A ADVOGADOS : RODRIGO ARANTES BARCELLOS E OUTRO(S) : GLÁUCIA ASSALIN NOGUEIRA AGRAVADO : B SETE PARTICIPAÇÕES S/A ADVOGADOS : DONALDO ARMELIN E OUTRO(S) : MARCUS VINICIUS VITA FERREIRA E OUTRO(S) INTERES. : BRR GERENCIAMENTO E PLANEJAMENTO S/A ADVOGADOS : FERNANDO EDUARDO SEREC E OUTRO(S) : ISABELA BRAGA POMPILIO : YURI FERNANDES LIMA ADVOGADA : MARTA MITICO VALENTE INTERES. : BRADESCO SEGUROS S/A CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. - A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. - A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo agravante em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial. - O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. - Agravo de instrumento não provido. Brasília (DF), 24 de janeiro de 2011. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.