Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
HABEAS CORPUS NÃO E REMEDIO IDONEO PARA TRANCAMENTO DE PROCEDIMENTO QUE NÃO DIZ RESPEITO A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, MAS REFERENTE A MEDIDA ADMINISTRATIVA: PERDA DE POSTO OU PATENTE, POR INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO (C.F. ART-93, PARAGRAFO 2. E 3.).
Ante o exposto, opinamos pelo não conhecimento do pedido." (fls. 136/137) I 2. Com efeito, como se vê da RTJ 87/841 - 843, no Habeas Corpus 56.416 (houve equívoco nesta indicação, feita no parecer da Procuradoria-Geral da Republica), Rela tor o Eminente Ministro Xavier de Albuquerque, esta Primeira Turma decidiu: "Oficial de P.M. estadual. Determina - ção da perda de posto e patente, por indignidade para o oficialato. Inido-neidade do "habeas corpus", por não es tar em causa o direito de locomoção. Não conhecimento do pedido." E invocou o Insigne Relator o preceden-te do H.C. 50.999, do qual fora igualnente Relator. 3. Na verdade, não pleiteia o paciente me-dida que respeite ao processo criminal a que foi submetido e no qual foi condenado. O que pretende é o trancamento de proces-so administrativo de declaração da perda do posto e patente, em virtude daquela condenação. E isto não é remediável por habeas corpus, estranho ao seu poder liberatório, como bem assinalou o parecer. Nestes termos, acolhendo o parecer,não conheço do pedido. É o Voto. 271 PRIMEIRA TURMA
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "habeas corpus substitutivo de recurso próprio", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.