Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
HABEAS CORPUS Nº 45.636 - RJ (2005/0112829-0) IMPETRANTE : MÁRIO HENRIQUE LANDEIRO E OUTRO IMPETRADO : QUARTA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : IVAN DE OLIVEIRA REIS Vistos, etc. Trata-se de habeas corpus em que se pretende a garantia do direito de ir e vir do paciente, em face de acórdão da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Requisitem-se informações. Dê-se vista ao Ministério Público federal. Sem haver pedido de liminar, encaminhem-se os autos ao Ministro Relator após o término do recesso. P. I. Brasília, 19 de julho de 2005. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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O STJ HC 45.636 é citado por 13 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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