Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. RAZÕES DISSOCIADAS DA SENTENÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE FATOS E ARGUMENTOS NOVOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 1.021 do CPC/15, caberá agravo interno contra as decisões proferidas pelo relator, o qual será julgado pelo órgão colegiado competente quando não houver juízo de retratação. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente a objeção aos argumentos de fato e de direito que embasaram o julgado recorrido, declinando as razões do seu inconformismo (art. 1.010, II e III, CPC/15). 3. Configura inovação recursal a apresentação de razões ou questões novas invocadas apenas nas razões da insurgência, cuja fundamentação traz à lume argumentos que não foram discutidos anteriormente no processo, seja na peça pórtica ou de defesa. 4. Ausentes fatos novos ou argumentos relevantes a indicar a necessidade de reconsideração da conclusão desenvolvida na decisão agravada, constitui medida imperativa o desprovimento do agravo interno. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, Apelação Cível 5585182-83.2019.8.09.0011, Rel. Des(a). FERNANDO DE CASTRO MESQUITA, 9ª Câmara Cível, julgado em 08/07/2024, DJe de 08/07/2024) Desse modo, ante a ausência de argumentos capazes de influenciar na reconsideração deste juízo, não merece reparos a decisão recorrida. Ao teor do exposto, conheço do agravo interno, porém, nego-lhe provimento, para manter inalterada a decisão agravada, por estes e seus próprios fundamentos, pelo que levo a matéria ao conhecimento do colegiado, nos termos do artigo 1.021 do Código de Processo Civil. É o voto. Goiânia, data da assina
acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Nona Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo, mas lhe negar provimento
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.