Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
HABEAS CORPUS Nº 45.772 - SC (2005/0115499-6) IMPETRANTE : JAMES JOSÉ DA SILVA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PACIENTE : STEFANE EMERIC JOSEPH LEPOUTRE (PRESO) Vistos, etc. 1. Estando o habeas corpus desacompanhado de cópia do ato apontado como coator, torna-se inviável a análise do pedido initio litis, razão pela qual indefiro a liminar. 2. Requisitem-se informações. 3. Dê-se vista ao Ministério Público federal. 4. Após, encaminhem-se os autos ao Ministro Relator. P.I. Brasília, 22 de julho de 2005. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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