Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUSPENSÃO PROCESSUAL MANTIDA. ART. 313, V, A, DO CPCB. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA NÃO CONFIGURADOS . RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. I. Cinge-se a controvérsia recursal em analisar a legitimidade da aplicação dos efeitos da concessão da tutela de urgência pelo Magistrado a quo, requerida pela agravada, acarretando na suspensão da execução e a possibilidade de suspendê-la, além da aplicação do efeito suspensivo atrelado ao recurso em questão . II. No que se refere a aplicação do efeito suspensivo, para que seja possível concede-lo, há a necessidade que este venha acompanhado dos requisitos ensejadores da sua concessão (art. 995 do CPCB), nos termos do art. 1 .019, inciso I, também do CPCB. III. Inexistência do fumus boni iuris em decorrência da necessidade do julgamento de Ação Ordinária para a continuidade do processo em questão. In casu, verifica-se que é imprescindível que haja a decisão da primeira Ação, para que assim, possa dar continuidade a presente Ação de Execução, de modo a se assegurar o quadro fático jurídico e, assim, se defina a quem realmente cabe o ônus do pagamento do débito condominial exequendo, o que configura o "periculum in mora" para a agravada e não para o agravante . IV. O Superior Tribunal de Justiça-STJ já se manifestou amplamente, sedimentando o entendimento de afastamento dos efeitos de revelia, por não configurar o comparecimento espontâneo, quando se tratar de advogado sem procuração. V. Diante disso, na presente hipótese, após acurada análise das alegativas, vejo que o autor, ora agravante, não logrou êxito em comprovar o fumus boni iuris e a ocorrência de lesão grave ou de difícil reparação (periculum in mora), visto que não cumpridos os requisitos do art . 995 do CPC/2015, como bem entendeu o Juízo a quo, quando deferiu o pedido de suspensão da execução por meio da tutela de urgência. VI. Recurso de Agravo de Instrumento CONHECIDO e IMPROVIDO. Decisão judicial interlocutória mantida . ACÓRDÃO:
ACORDAM os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo
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