Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ITBI. INCORPORAÇÃO DE IMÓVEL PARA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL DE PESSOA JURÍDICA. VALOR DO IMÓVEL SUPERIOR AO VALOR DO CAPITAL INTEGRALIZADO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nas razões do recurso especial, a parte apontou ofensa aos arts. 36, I, e 37, § 2º, do Código Tributário Nacional, sustentando direito à imunidade do ITBI referente ao valor total do imóvel destinado à incorporação. 2. Da leitura do acórdão recorrido depreende-se que a controvérsia restou solucionada pelo acórdão recorrido à luz de fundamento constitucional, isto é, à luz do RE n. 796.376/SC. Solucionada a questão na origem sob a ótica de fundamento constitucional não cabe a esta Corte, pela estreita via do recurso especial, rever a conclusão a que chegou a origem acerca da aplicabilidade do RE, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte. 3. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Mauro Campbell Marques · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador Geral de Justiça – MPAM; vaga do Min. Peçanha Martins
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.