Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título extrajudicial – Decisão colegiada que deu parcial provimento ao recurso da exequente para autorizar a penhora sobre 10% do faturamento mensal da pessoa jurídica executada, mantido o indeferimento das demais medidas constritivas e investigativas requeridas. Insurgência da devedora embargante, sob a alegação de omissão quanto à protocolização de exceção de pré-executividade na origem, novação do crédito em virtude de recuperação judicial e risco de decisões conflitantes. Razões de decidir - Vícios do artigo 1.022 do Código de Processo Civil não configurados - Devedora embargante que, devidamente intimada para contraminutar o recurso de agravo de instrumento, deixou transcorrer in albis o prazo legal, deixando de submeter oportunamente ao Colegiado as matérias ora invocadas - Impossibilidade de inaugurar discussão fática em sede de embargos de declaração - Inovação recursal manifesta - Pesquisa realizada por esta relatoria que revelou o encerramento da recuperação judicial da devedora por sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, com notícia de trânsito em julgado - Encerramento que afasta a competência do juízo recuperacional para os atos executivos ordinários, sem prejuízo da apuração, na origem, da eventual sujeição do crédito ao plano e das condições nele previstas - Matéria atinente ao excesso de execução e recálculo do débito que pende de apreciação em primeiro grau, não podendo ser examinada por esta Corte sob pena de supressão de instância - Pretensão infringente voltada à rediscussão do mérito do julgado, incabível na via aclaratória. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS
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12ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: José Jacob Valente
Composição: José Jacob Valente (presidente); Alexandre David Malfatti; Antonio Mário de Castro Figliolia; Marco Aurélio Pelegrini de Oliveira; Sandra Maria Galhardo Esteves.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.