Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTIMAÇÃO PESSOAL DE PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. ART. 186, § 2º, DO CPC. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME Ação de reparação por danos materiais e morais proposta em face do Município de Açailândia e do Estado do Maranhão, com fundamento em alegada omissão estatal no fornecimento de atendimento médico adequado, notadamente pela demora na realização de procedimento cirúrgico. Sentença proferida pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia julgou improcedentes os pedidos. Apelação cível interposta pelos autores, assistidos pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, sustentando cerceamento de defesa em razão da ausência de intimação pessoal para manifestação sobre a produção de provas. Ministério Público opinou pelo provimento do recurso, reconhecendo a nulidade da sentença por cerceamento de defesa. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de intimação pessoal dos autores, assistidos pela Defensoria Pública, para manifestação acerca da produção de provas, caracteriza cerceamento de defesa, nos termos do art. 186, §2º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O Código de Processo Civil estabelece, em seu art. 186, §2º, que, quando o ato processual exigir providência ou informação que somente possa ser prestada pela parte assistida pela Defensoria Pública, impõe-se sua intimação pessoal. 7. A jurisprudência tem reforçado a obrigatoriedade de intimação pessoal da parte assistida pela Defensoria Pública para atos que dependam de sua manifestação, como a indicação de provas. 8. No caso, houve requerimento expresso da Defensoria Pública solicitando a intimação pessoal da parte autora, sob o fundamento de não ter logrado êxito em localizá-la por meios convencionais. 9. A ausência da referida intimação e o julgamento antecipado da lide, sem oportunizar a produção de provas, configura violação ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal (CF, art. 5º, incisos LIV e LV), impondo-se a anulação da sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem. Tese de julgamento: A ausência de intimação pessoal da parte assistida pela Defensoria Pública, quando exigida manifestação ou providência exclusiva desta, configura cerceamento de defesa e impõe a anulação da sentença por violação ao devido processo legal. Dispositivos relevantes citados Código de Processo Civil, art. 186, §2º; art. 373, I. Constituição Federal, art. 5º, incisos LIV e LV. Jurisprudência relevante citada STJ, RMS n. 64.894/SP, rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 3/8/2021, DJe 9/8/2021. TJ-RS, AC 50000029720078210091, rel. João Moreno Pomar, j. 25/07/2023, 18ª Câmara Cível, publ. 01/08/2023. TJ-RJ, AI 00285307220248190000, rel. Des. Cleber Ghelfenstein, j. 22/08/2024, 12ª Câmara de Direito Privado, publ. 28/08/2024.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em dar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.