Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE INTEGRAR O JULGADO. 1. Alegação de omissão quanto aos efeitos das prorrogações de prazo aprovadas pela Comissão de Representantes do Empreendimento (CRE) e à ciência da adquirente. Vício sanado sem alteração do resultado do julgamento. 2. DELIBERAÇÃO COLETIVA E DIREITO CONSUMIDOR. A aprovação de novas prorrogações de cronograma por Comissão de Representantes ou assembleia de adquirentes não vincula o consumidor individualmente nem afasta a mora da incorporadora quanto ao prazo estipulado no contrato individual de compra e venda. As normas do Código de Defesa do Consumidor e do art. 43-A da Lei nº 4.591/1964 impõem a clareza dos prazos e a limitação da tolerância ao período máximo de 180 (cento e oitenta) dias. 3. CIENTIFICAÇÃO DA CONSUMIDORA. A mera notificação ou ciência da prorrogação unilateral/coletiva de prazos não equivale à anuência expressa do adquirente com a repactuação do contrato, nem afasta o direito à indenização pelos lucros cessantes operados durante o período de atraso. 4. Ausência de violação aos arts. 421, 421-A e 422 do Código Civil, ao art. 43-A da Lei nº 4.591/1964 ou ao art. 489, § 1º, IV, do CPC. 5. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos infringentes, apenas para integração da fundamentação.
Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos infringentes, apenas para integração da fundamentação
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4ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Castilho Aguiar França
Composição: Carlos Castilho Aguiar França (presidente); Alcides Leopoldo e Silva Júnior; Enio Santarelli Zuliani; Marcia Regina Dalla Déa Barone; Mauricio Campos da Silva Velho; Fatima Cristina Ruppert Mazzo (convocado); Vitor Frederico Kümpel (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Vitor Frederico Kumpel
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.