Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR VÍCIO OCULTO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA EXISTÊNCIA DE VÍCIO OCULTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação Cível interposta por Francisco Marcos Morato contra sentença que julgou improcedente pedido de rescisão contratual e indenização por danos materiais e morais, fundamentando-se na ausência de provas da existência de vício oculto no veículo adquirido junto à Elite de Campo Grande Comércio Varejista de Veículos Ltda e financiado pelo Banco Bradesco Financiamentos S/A. II. Questão em discussão A controvérsia consiste em saber se há elementos que comprovem a existência de vício oculto no veículo adquirido pelo Apelante, aptos a ensejar a rescisão contratual e a consequente indenização por danos materiais e morais. III. Razões de decidir O Apelante não demonstrou, mediante provas técnicas ou documentais, a existência do alegado vício oculto no veículo adquirido, descumprindo seu ônus probatório nos termos do art. 373, I, do CPC. Os documentos apresentados pela loja de veículos demonstram que eventuais problemas mecânicos foram solucionados, sem que houvesse comprovação de persistência dos defeitos alegados. A responsabilidade do fornecedor somente se configura quando há comprovação do vício oculto preexistente à aquisição, não sendo imputável ao fornecedor defeitos decorrentes de uso prolongado ou falta de manutenção adequada por parte do consumidor. Jurisprudência consolidada no sentido de que, na ausência de provas da existência do vício oculto e do nexo de causalidade entre os danos alegados e a conduta dos fornecedores, não há responsabilidade civil a ser imputada aos Apelados. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Tese de julgamento: "1. O consumidor deve comprovar, por meios idôneos, a existência de vício oculto no produto adquirido. 2. A responsabilização do fornecedor exige a comprovação do defeito preexistente à aquisição e a relação de causalidade entre o dano alegado e o vício do produto." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, I; CDC, arts. 6º, VI, e 18. Jurisprudência relevante citada: TJ-GO, Apelação Cível nº 00492136820158090051, Rel. Des. Carlos Alberto França, 2ª Câmara Cível, j. 01.06.2020; TJ-SP, Apelação Cível nº 10081426420158260223, Rel. Des. Carlos Nunes, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 16.03.2018.
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