Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO COMUM CONVERTIDO EM INVENTÁRIO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRELIMINAR DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO INTERPOSTO SEM PREPARO. CABIMENTO. DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO. MÉRITO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. DESCUMPRIMENTO. EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO EXPRESSIVO NO ESPÓLIO. PRESUNÇÃO RELATIVA DA DECLARAÇÃO DE POBREZA AFASTADA. DIFERIMENTO DAS CUSTAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de arrolamento comum convertido em inventário, indeferiu pedido de gratuidade da justiça e determinou o recolhimento das custas processuais. As agravantes sustentam impossibilidade financeira para arcar com as despesas do processo, em razão da elevada passividade do espólio, ausência de liquidez dos bens inventariados e dificuldades econômicas pessoais. Subsidiariamente, requerem o diferimento das custas para o final do processo. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em definir: (i) se é exigível o preparo recursal quando o recurso impugna decisão que indeferiu a gratuidade da justiça; e (ii) se estão presentes os pressupostos legais para concessão da gratuidade da justiça ou, subsidiariamente, para o diferimento do pagamento das custas processuais. III. Razões de decidir A preliminar de admissibilidade foi superada, porquanto não se exige o recolhimento do preparo recursal quando o agravo de instrumento é dirigido contra decisão que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça, sob pena de inviabilizar o exercício do direito de recorrer. A declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa natural possui presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada diante de elementos dos autos que suscitem dúvida razoável acerca da alegada incapacidade financeira ou quando a parte deixa de atender determinação judicial destinada à comprovação de sua situação econômica. No caso concreto, o juízo de origem oportunizou às agravantes a comprovação da alegada insuficiência financeira mediante apresentação de extratos bancários e outros documentos aptos a demonstrar a inexistência de recursos líquidos, determinação que não foi integralmente cumprida. As primeiras declarações revelam a existência de patrimônio expressivo no espólio, composto por fração ideal de imóvel rural avaliada em elevado valor econômico, além de rebanho bovino e outros semoventes. A existência de dívidas e gravames não afasta, por si só, a necessidade de demonstração concreta da impossibilidade de custeio das despesas processuais. Inexistindo prova idônea da alegada ausência de liquidez ou incapacidade econômica, não se verificam os requisitos legais para concessão da gratuidade da justiça. Pelos mesmos fundamentos, mostra-se inviável o deferimento do pedido subsidiário de diferimento das custas processuais. O pedido de efeito suspensivo resta prejudicado em razão do julgamento definitivo do recurso. IV. Dispositivo Recurso conhecido e improvido. Dispositivos relevantes citados: art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal; arts. 98 e 99, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil; e art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Agravo Interno Cível n. 0801433-18.2022.8.12.0004, Rel. Juiz Wagner Mansur Saad, 4ª Câmara Cível, j. 01/07/2026, p. 03/07/2026; e TJMS, Agravo Interno Cível n. 1418729-45.2024.8.12.0000, Rel. Des. Elisabeth Rosa Baisch, 4ª Câmara Cível, j. 24/01/2025, p. 27/01/2025.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.