Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. Ação Ordinária de conversão do auxílio-doença acidentário em aposentadoria por invalidez. Incapacidade comprovada. Conversão em aposentadoria por invalidez. cabível. Reforma da sentença a quo. Recurso conhecido e provido. 1. De acordo com perícia médica, não restam dúvidas quanto à incapacidade permanente da parte Autora, ora Apelante, para o trabalho habitual de marceneiro, exercido ao tempo do acidente que ocasionou a incapacidade. 2. A conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, mostra-se como decorrência lógica da prolongação da incapacidade justificadora do auxílio-doença, em face do caráter social da Previdência Social, do princípio da fungibilidade dos benefícios previdenciários, da idade avançada do Recorrente, da baixa escolaridade deste e evidente dificuldade de reinserir-se no mercado de trabalho em atividade diversa da exercida anteriormente. 3. Conversão do auxílio-doença acidentário em aposentadoria por invalidez. 4. Deixo de majorar os honorários sucumbenciais, vez que incabíveis na espécie 5. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0025167-58.2013.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 25/04/2024 )
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.