Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, indefiro liminarmente o presente habeas corpus, recomendando o envio de cópia dos autos à Defensoria Pública local para que adote as providências pertinentes. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA60366202 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIS FELIPE SALOMÃO Assinado em: 28/09/2026 10:08:35 Publicação no DJEN/CNJ de 30/09/2026. Código de Controle do Documento: 529c57fe-7d24-4a38-8eb7-d8cf39ab4620
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