Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAMEEmbargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu e desproveu agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para suspender leilão extrajudicial de imóvel. A parte embargante sustenta a existência de vícios no julgado, notadamente omissão quanto à inexistência de leilão agendado e de consolidação da propriedade, contradição quanto à análise da mora e obscuridade relativa ao interesse processual da parte agravada.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão no acórdão quanto à inexistência de leilão agendado e de consolidação da propriedade; (ii) saber se a análise da constituição em mora extrapolou os limites da lide; e (iii) saber se há obscuridade ou contradição no reconhecimento do interesse processual da parte agravada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O acórdão embargado enfrentou expressamente a alegação de inexistência de leilão ou consolidação, assentando que a possibilidade de sua designação a qualquer tempo justifica a tutela preventiva.4. A análise da regularidade da constituição em mora foi considerada pressuposto necessário à apreciação da legalidade do procedimento expropriatório, não caracterizando julgamento extra petita.5. O reconhecimento do perigo de dano implicou a existência de interesse processual, afastando a alegada omissão sobre esse ponto.6. Inexiste obscuridade ou contradição na fundamentação do acórdão, cujos argumentos são claros, coerentes e suficientes à manutenção da tutela de urgência.7. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito ou à revisão do julgamento, conforme reiterada jurisprudência.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: “1. Não configura omissão o não acolhimento de alegações devidamente analisadas no acórdão recorrido. 2. A discussão sobre a constituição em mora integra o exame da legalidade do procedimento expropriatório, sendo inerente à apreciação da tutela de urgência. 3. O perigo de dano evidenciado autoriza a concessão de medida preventiva, ainda que não haja leilão agendado.” PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão11ª Câmara CívelEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5577931-87.2025.8.09.0048COMARCA DE GOIANDIRA EMBARGANTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL – SICREDI PLANALTO CENTRALEMBARGADA: MARILA FERREIRA DE GODOIRELATOR: DES. WILTON MÜLLER SALOMÃO
Embargos de declaração rejeitados.
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.