Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE COBRANÇA – TRANSFERÊNCIA DE POLICIAL MILITAR PARA A RESERVA REMUNERADA – LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA – DIREITO ADQUIRIDO – CONVERSÃO EM PECÚNIA – INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DEVIDOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. A insurgência recursal cinge-se à incidência ou não de correção monetária e juros de mora referentes ao pagamento parcelado da conversão em pecúnia da licença prêmio não gozada pelo servidor, quando de sua passagem para a inatividade. Ao contrário do alegado, não consta dos autos qualquer prova de que houve um acordo e/ou negócio jurídico a respeito e, ainda, que dele tenha constado qualquer renúncia ao pagamento das verbas reclamadas, sem o que não se pode cogitar de que o recorrido tenha agido com ofensa à boa-fé objetiva. Não bastasse, ainda que acordo e/ou negócio jurídico houvesse, eliminada não estaria a possibilidade de se discutir os consectários legais aplicáveis, mormente pela observância da inafastabilidade jurisdicional, salvo expressa renúncia aos mesmos, o que, repita-se, não se tem concretamente comprovado. Quanto à incidência de correção monetária nas parcelas, é decorrência imediata e lógica do parcelamento, já que se o quantum devido foi subdivido em frações, a cada pagamento deveria ter havido a incidência de correção, sob pena de prejuízo ao servidor e enriquecimento sem causa do Estado, isto ainda que o Decreto Estadual n.º 10.686/2002 tenha estabelecido previsão outra de correção, já que deste enquadramento legal não pode destoar, ainda mais quando lançada condição manifestamente potestativa - correção apenas se e somente se houver, no período de pagamento das parcelas, reajuste na remuneração do servidor. De outra banda, no que toca aos juros de mora, da sentença tem-se que sua fixação deu-se a contar da citação, marco temporal legal previsto tanto no Código Civil quanto no de Processo Civil que constituiu o devedor em mora, o que é uma corolário lógico da procedência do pedido. Dessa forma, absolutamente indiferente ter ou não o Recorrente adimplido com as parcelas prometidas a tempo e modo estipulados, já que não se está retroagindo sua mora àquele período. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Recurso conhecido e, no mérito, improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.