Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DE MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. EMBARGOS ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu e negou provimento ao agravo interno interposto em face de decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, mantendo decisão que indeferiu pedido de averbação premonitória de imóveis por ausência de cumprimento de sentença válido e eficaz. O acórdão embargado deixou de apreciar o pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC, formulado nas contrarrazões ao agravo interno. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão quanto à apreciação do pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC, em razão da interposição de agravo interno considerado manifestamente inadmissível. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme o art. 1.022 do CPC. 4. O acórdão embargado, embora tenha mantido o desprovimento do agravo interno, deixou de se manifestar sobre o pedido expresso de aplicação da multa prevista no §4º do art. 1.021 do CPC, caracterizando omissão. 5. Reconhecida a omissão e diante do caráter protelatório do agravo interno desprovido por unanimidade, é devida a aplicação da multa legal, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ (tema repetitivo 1.201). IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeito modificativo, para aplicar multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa ao agravante, conforme art. 1.021, §4º, do CPC. Tese de julgamento: “1. A omissão quanto à apreciação do pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC, autoriza o acolhimento dos embargos de declaração com efeito modificativo. 2. É devida a multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC, quando o agravo interno for desprovido por unanimidade e considerado manifestamente protelatório.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021, §4º; 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.704.520/MT, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, j. 04.10.2018, DJe 19.12.2018; TJGO, Agravo de Instrumento 5206445-41.2020.8.09.0000, Rel. Des. Carlos Roberto Fávaro, 1ª Câmara Cível, j. 12.04.2021. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás GABINETE DO DESEMBARGADOR MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA e-mail: [email protected] - fone: 3216-2657 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5528265-67.2025.8.09.0000 COMARCA DE IPAMERI 5ª CÂMARA CÍVEL EMBARGANTE: FERNANDA SANTOS ANJO MARIANO MAROT EMBARGADO: RODRIGO OCTÁVIO DE LIMA CARVALHO RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA
Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos de declaração
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Maurício Porfírio Rosa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.