Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF2 · Acórdão
A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO E, ASSIM SENDO, DAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte ré, julgando improcedente o pedido autoral. determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para a realização Sem condenação no pagamento de custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9099/95. Publique-se. Intimem-se as partes. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências legais cabíveis e de praxe, com observância do artigo 1008, do CPC. Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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2ª Turma Recursal do Espírito Santo · TRF2
Composição: Francisco de Assis Basilio de Moraes; Marcelo da Rocha Rosado; Viviany de Paula Arruda.
Secretaria: Secretaria das Turmas Recursais Federais do Espírito Santo (STR)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.