Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA A RESIDÊNCIA DA AUTORA – PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA – AUSÊNCIA DE UM DOS PRESSUPOSTOS PARA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA –RECURSO PROVIDO. De acordo com a lei regente da matéria, para que o consumidor faça jus à conexão gratuita da sua unidade ao sistema de distribuição de energia elétrica, necessário que não exista outra unidade consumidora instalada na mesma propriedade, fato esse que exige a colheita de melhores elementos, sobretudo diante da possibilidade de o consumidor ter que arcar com parte do valor a ser gasto com a realização das obras necessárias para a ligação da energia elétrica para o seu imóvel (cuja agravada exerce a posse precária), o que afasta, por ora, a probabilidade do direito invocado.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.