Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. ITIV. DISCUSSÃO SOBRE BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. VALOR DA CAUSA. COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. ART. 292, II, DO CPC. AÇÃO QUE VISA À MODIFICAÇÃO DE ATO JURÍDICO DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. VALOR DA CAUSA QUE DEVE CORRESPONDER À PARTE CONTROVERTIDA DO ATO. DIFERENÇA ENTRE O ITIV CALCULADO SOBRE O VALOR VENAL ATUALIZADO E O ITIV CALCULADO SOBRE O VALOR DA TRANSAÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO EFETIVO DA DEMANDA. VALOR INTEGRAL DO CONTRATO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A PARTE CONTROVERTIDA. EXIGÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS DESPROPORCIONAL AO OBJETO DA DISCUSSÃO. ONERAÇÃO EXCESSIVA QUE CONTRARIA A FINALIDADE DO ACESSO À JUSTIÇA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. TEMA 1.113, DO STJ. DECISÕES REFORMADAS. RECURSO PROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, na conformidade do quanto abaixo exposto
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Emílio Salomão Pinto Resedá
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.