Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. COBRANÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. OBRIGAÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Insurge-se o réu em face da decisão que homologou os cálculos, em fase de cumprimento de sentença, deixando de ordenar o pagamento dos honorários de sucumbência pelo autor, em razão da concessão da gratuidade da justiça. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é devida a execução da verba de sucumbência em relação a beneficiário da gratuidade da justiça, com compensação com o crédito principal. III. Razões de decidir 3. O beneficiário da gratuidade da justiça, quando vencido na demanda, tem suas obrigações decorrentes da sucumbência colocadas sob condição suspensiva de exigibilidade. 4. Somente poderá haver execução nesse sentido se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que arbitrou a verba, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. 5. No caso dos autos, o juízo de origem homologou os cálculos, deixando de ordenar o pagamento dos honorários de sucumbência pelo autor, tendo em vista a concessão do benefício da gratuidade da justiça. 6. O réu não demonstrou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, não sendo possível, portanto, a execução da verba de sucumbência. IV. Dispositivo e tese 7. Decisão mantida. 8. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Antonio Maron Agle Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.