Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Ação onde a autora alega descontos indevidos de seguro prestamista não contratado, atrelado a empréstimos bancários. A sentença deferiu a restituição total em dobro e danos morais. A ré recorre alegando prescrição, legitimidade da contratação e inexistência de danos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) Ocorrência de prescrição da pretensão restituitória; (ii) Validade da contratação do seguro; (iii) Cabimento da repetição em dobro e danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: Aplica-se o prazo prescricional de 5 anos (Art. 27, CDC) às ações de reparação por falha no serviço bancário/securitário. Reconhecimento da prescrição das parcelas anteriores aos cinco anos do ajuizamento da ação. A instituição financeira não se desincumbiu do ônus de provar a contratação expressa (ausência de contrato assinado), caracterizando prática abusiva. A cobrança sem lastro contratual viola a boa-fé objetiva, ensejando a devolução em dobro. Danos morais mantidos diante do desconto indevido em verba alimentar. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso conhecido e parcialmente provido para declarar prescritas as cobranças anteriores a 15/03/2020. Sentença mantida nos demais termos. Legislação relevante citada: CDC, arts. 27, 39, I e 42, p. único; CPC, art. 373, II. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800799-54.2025.8.18.0164 - Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO - 1ª Turma Recursal - Data 15/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.