Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea a, primeira parte, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de fevereiro de 2018. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente
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O STJ REsp 1.139.549 é citado por 4 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de RE em matéria tributária, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa