Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica e de inexigibilidade de débito, cumulada com o ressarcimento de valores (em dobro) e indenização por danos morais. Contrato de empréstimo consignado. Negativa de contratação pela parte autora. R. sentença de procedência. Prescrição. Inocorrência. Ação fundada em direito pessoal. Prazo decenal, nos termos do artigo 205 do Código Civil. Declaração de inexistência de relação jurídica e de inexigibilidade dos débitos. Acolhimento que se impunha. Laudo pericial que concluiu pela falsidade da assinatura constante do instrumento contratual. Contratação do empréstimo pelo autor, portanto, que não restou comprovada. Falha na prestação de serviços caracterizada. Ressarcimento dos valores debitados que é consequência lógica e automática do acolhimento do pedido declaratório. Restituição que deve se dar de forma simples, conforme entendimento majoritário dos integrantes desta Câmara. Ausência de demonstração de má-fé, dolo ou ato contrário à boa-fé objetiva. Réus que realizaram os descontos com base em contrato que pressupunham regularmente firmado, tendo sido inclusive liberada a quantia mutuada em favor do autor. Dano moral. Não configuração. Ausência de indicação de qualquer desdobramento relevante, apto a ensejar abalo psíquico ou violação a direito da personalidade. Não houve privação de verba de natureza alimentar. Demora na percepção dos descontos que corrobora não haver prejuízo financeiro de maior relevância (superior a 4 anos). Hipótese em que resta configurado mero aborrecimento. Atualização monetária e juros de mora. Responsabilidade extracontratual. Incidência que deve se dar desde cada desconto. Inteligência da Súmula 54 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. R. sentença parcialmente reformada. Recursos providos em parte.
Recursos providos em parte
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
37ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Pedro Yukio Kodama
Composição: Pedro Yukio Kodama (presidente); Daniel Blikstein; José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Paola Christina Calabró Lorena de Oliveira; Paulo Roberto Grava Brazil; Sergio da Costa Leite (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.