Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado por pessoa natural e pessoa jurídica, determinando o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso, com base no art. 101, § 2º, do CPC. A parte agravante alegou hipossuficiência e juntou extratos bancários e informações do sistema Registrato do Banco Central.2. A decisão agravada entendeu não comprovada a alegada insuficiência, diante da ausência de documentação contábil idônea, como balanço patrimonial, DRE, livros contábeis e declarações fiscais da empresa.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se a documentação apresentada pelos agravantes é suficiente para comprovar a hipossuficiência econômica, de modo a justificar a concessão do benefício da justiça gratuita, tanto à pessoa física quanto à pessoa jurídica.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência econômica da pessoa natural, mas essa presunção é relativa e pode ser afastada por elementos constantes dos autos.5. Em relação à pessoa jurídica, a concessão do benefício exige demonstração cabal da impossibilidade de arcar com os custos processuais, nos termos da jurisprudência consolidada (Súmula 481/STJ e Súmula 25/TJGO).6. Os documentos apresentados, como extratos bancários e relatórios de crédito, são insuficientes para comprovar a alegada hipossuficiência da empresa e de seu sócio, especialmente diante da ausência de balanço patrimonial, balancetes, declarações fiscais e outros documentos contábeis obrigatórios.7. A decisão agravada encontra-se em consonância com o entendimento consolidado no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e do Superior Tribunal de Justiça, não havendo novos elementos capazes de infirmar sua fundamentação.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Agravo interno conhecido e desprovido.“1. A concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica exige comprovação robusta da insuficiência econômica, por meio de documentação contábil idônea. 2. A ausência de documentos como balanço patrimonial, DRE, livros contábeis e declarações fiscais impede o deferimento do pedido.”Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 99, § 3º, e 101, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 422.155/SP, Rel. Min. Humberto Martins, 2ª Turma, j. 18.02.2014; TJGO, Súmula 25. PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSGabinete do Desembargador Rodrigo de Silveira2ª Câmara Cível - [email protected] INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5273355-15.2025.8.09.0149COMARCA DE ORIGEM: TRINDADEAGRAVANTE: WANDERSON GUIMARÃES e OUTROAGRAVADO: BANCO SANTANDER S.ARELATOR: Desembargador RODRIGO DE SILVEIRAProcesso originário: 5215667-32.2024.8.09.0149
à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Interno mas negar-lhe provimento
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.