Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E JUSTIÇA TRABALHISTA. PEDIDO EXPRESSO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ALEGAÇÃO DE CARACTERIZAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 3º DA CLT E DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO CIVIL EXISTENTE ENTRE AS PARTES. PEJOTIZAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, compete à Justiça Laboral analisar e julgar a pretensão de reconhecimento de relação de emprego entre as partes. Precedentes. 2. Conflito conhecido para declarar competente o JUÍZO DA 66ª VARA DO TRABALHO SÃO PAULO - SP.
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Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.