Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ULTRAPASSAGEM PELA DIREITA. COLISÃO LATERAL. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Ação de reparação por danos materiais proposta por condutora de veículo automotor que alega ter sofrido colisão lateral provocada por motocicleta conduzida por um dos réus, em manobra de ultrapassagem pela direita, no cruzamento entre a Avenida Bucar Neto e a Avenida Calisto Lobo, em 15/03/2024. A parte autora pleiteou o ressarcimento do valor referente ao conserto de seu veículo. Sobreveio sentença de procedência, com condenação dos requeridos ao pagamento de R$ 8.100,00, corrigidos e acrescidos de juros. A parte requerida interpôs recurso inominado, alegando ausência de fundamentação da sentença e ausência de culpa exclusiva. A questão em discussão consiste em verificar se restou comprovada a responsabilidade dos réus pelo acidente de trânsito e, consequentemente, a obrigação de indenizar os danos materiais sofridos pela parte autora. A parte autora cumpre o ônus de demonstrar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC, por meio de prova documental consistente, incluindo boletim de ocorrência, fotografias dos danos e orçamento, os quais corroboram a dinâmica do acidente narrada na inicial. O conjunto probatório demonstra que o acidente foi causado por manobra irregular de ultrapassagem pela direita, conduta que infringe norma de trânsito e configura culpa exclusiva do condutor da motocicleta, afastando a alegação de culpa concorrente. A sentença apresenta fundamentação suficiente, conforme exige o art. 489, § 1º, do CPC, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais suscitados pelas partes, conforme pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça. Diante da suficiência da fundamentação e da adequação da valoração das provas, aplica-se o art. 46 da Lei nº 9.099/95 para manter a sentença por seus próprios fundamentos, dada a sua correção e coerência com os elementos constantes dos autos. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.