Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA ESTADUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. MORTE DE CONDUTOR DE MOTOCICLETA. ALEGADA AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO DE LOMBADA, DEFICIÊNCIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E IRREGULARIDADE NA CONSTRUÇÃO DE ONDULAÇÃO TRANSVERSAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. APELAÇÃO DOS AUTORES. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO PARA CONDENAÇÃO DOS ENTES PÚBLICOS. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos materiais e morais proposta por familiares de vítima fatal de acidente motociclístico ocorrido em rodovia estadual, no perímetro urbano do Município de Marcolândia/PI. Os autores sustentam que o acidente teria sido causado por irregularidade na construção de lombada existente na via, associada à ausência de sinalização adequada e deficiência de iluminação pública, circunstâncias que imputariam responsabilidade civil ao Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí e ao Município. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se se o acidente que resultou no falecimento do condutor decorreu de falha do serviço público consistente na inadequada sinalização ou manutenção da via pública, apta a ensejar responsabilidade civil objetiva do Estado, ou se restou caracterizada culpa exclusiva da vítima, capaz de romper o nexo causal e afastar o dever de indenizar. III. RAZÕES DE DECIDIR A responsabilidade civil do Estado, embora objetiva, exige a demonstração do nexo causal entre a conduta administrativa e o dano experimentado. No caso concreto, o conjunto probatório produzido nos autos revela que o acidente decorreu da conduta do próprio condutor, que desviou a atenção da pista momentos antes da colisão com a ondulação transversal existente na via. Ainda que se alegue eventual deficiência de sinalização ou iluminação pública, tais circunstâncias não foram demonstradas como causa determinante para o evento danoso. Configurada, portanto, a culpa exclusiva da vítima, circunstância que rompe o nexo causal necessário à responsabilização dos entes públicos demandados. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Tese: a culpa exclusiva da vítima constitui causa excludente da responsabilidade civil do Estado quando demonstrado que a conduta do próprio lesado foi determinante para o evento danoso, rompendo o nexo causal entre eventual omissão administrativa e o dano. V. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS Art. 37, §6º, da Constituição Federal. Art. 487, I, do Código de Processo Civil.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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4ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: João Gabriel Furtado Baptista
Composição: João Gabriel Furtado Baptista (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; Lirton Nogueira Santos; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.