Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. ASSINATURA DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO. DECISÃO ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência destinada a compelir instituição de ensino à assinatura de Termo de Compromisso de Estágio, sob o fundamento de necessidade de dilação probatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão agravada é nula por ausência de fundamentação adequada; e (ii) saber se estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência para determinar a assinatura do termo de estágio. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada não enfrentou os argumentos e provas apresentados, limitando-se à utilização de fundamentos genéricos e dissociados do contexto material dos autos, em violação ao dever de fundamentação previsto no CPC. 4. A probabilidade do direito está demonstrada, pois a carga horária total dos estágios não ultrapassa o limite legal de 30 horas semanais, conforme a Lei n. 11.788/2008. 5. O perigo de dano está configurado diante do risco de perda definitiva da vaga de estágio, em razão de prazo fixado para formalização do termo. 6. A medida é reversível, pois eventual desfazimento do vínculo pode ocorrer sem prejuízo à parte adversa. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: ‘1. A decisão judicial que não enfrenta os argumentos e provas relevantes das partes viola o dever de fundamentação previsto no CPC. 2. É possível a cumulação de estágios desde que a carga horária total não ultrapasse o limite legal e haja compatibilidade de horários. 3. A perda iminente de oportunidade de estágio caracteriza perigo de dano apto a justificar a concessão de tutela de urgência.’
Recurso conhecido e provido.
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Aureliano Albuquerque Amorim
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.