Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
II. Obrigação 'propter rem', que acompanha o imóvel. Precedentes do STJ. III. Recurso especial não conhecido." (Resp 547.638/RS, Quarta Turma, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ de 25/10/2004). Dessa forma, a despeito dos argumentos expendidos pelos agravantes, verifica-se que o aresto recorrido encontra-se em consonância com o entendimento prevalecente deste STJ. Outrossim, não ocorre a alegada ofensa ao artigo 267, inciso VI e § 3º do CPC, pois a matéria nele tratada não foi debatida no acórdão recorrido, por isso inexiste o necessário prequestionamento, requisito viabilizador do acesso à instância especial. Incidem os Enunciados 282 do STF e 211 do STJ. Por fim, a divergência jurisprudencial suscitada não restou caracterizada, uma vez que não se verifica, dos precedentes citados, a perfeita similitude fática entre as hipóteses confrontadas. Já decidiu este Tribunal, que: "Distintas as bases fáticas enfocadas no julgado recorrido, de um lado, e dos arestos paradigmas, de outro, não se aperfeiçoa o conflito interpretativo"(REsp. n. 226.107/MG, relator Ministro Barros Monteiro, DJ de 27.9.2004). Nega-se, portanto, provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de agosto de 2008. MINISTRO MASSAMI UYEDA Relator
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.