Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Habeas corpus – Fraude eletrônica e organização criminosa – Substituição da custódia cautelar pela prisão domiciliar, com monitoração eletrônica - Violação do perímetro de inclusão imposto à Paciente caracterizando descumprimento da medida cautelar – Inadmissibilidade do pedido de afrouxamento da monitoração eletrônica para exercício de atividade laborativa - Medida cautelar imposta que possui caráter restritivo e fixada com o propósito de assegurar a efetividade da persecução penal, não se mostrando compatível com autorizações para deslocamentos para atividades habituais – Não comprovação do vínculo laboral - Constrangimento ilegal não evidenciado – Ordem denegada.
deslocamentos para atividades habituais – Não comprovação do vínculo laboral - Constrangimento ilegal não evidenciado – Ordem denegada
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Luis Soares de Mello Neto
Composição: Luis Soares de Mello Neto (presidente); Camilo Léllis dos Santos Almeida; Edison Aparecido Brandão; Euvaldo Chaib Filho; Roberto Teixeira Pinto Porto; Fatima Vilas Boas Cruz (convocado); Paulo Cesar Gentile (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Roberto Teixeira Pinto Porto · quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.