Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. INOCORRENCIA. ENCONTRANDO-SE O RECURSO INCLUIDO NA VEDAÇÃO DO INC. III, 'IN FINE', DO ART. 325 DO RI/STF, NA SUA REDAÇÃO ANTERIOR A EMENDA REGIMENTAL N. 2/85, E NÃO SE TENDO COMO OCORRENTE QUALQUER DAS EXCEÇÕES PREVISTAS NO 'CAPUT' DO MESMO ART. 325, NÃO HÁ MARGEM PARA O EXAME DO MÉRITO DO EXTRAORDINÁRIO. EMBORA TENHA O RECORRENTE DISCUTIDO, NO EXTRAORDINÁRIO, NO TOCANTE A DIVERGENCIA PRETORIANA, FRENTE A JURISPRUDÊNCIA CONSAGRADA NA SÚMULA 268 (EMBORA TENHA CITADO A SÚMULA 267), TEM-SE QUE, NO CASO, DIFERENTEMENTE DO PREVISTO NA ALUDIDA SÚMULA, NÃO HAVIA AINDA TRANSITADO EM JULGADO DECISÃO SOBRE A QUAL INCIDIU O MANDADO DE SEGURANÇA.
Aloyr Vaillant Machado (Espólio de), repres. por sua invent, Oliria Vaillant Ma chado e outro (Adv.:Murillo Silval, Decisão: Não conhecido, Unânime. 2a. Turma, 12.02.88. 01495020 04371060 06684000 00000430 q , Presidência do Senhor Ministro Djaci Falcão. Presentes a sessao os Senhores Ministros Aldir Passarinho e Carlos Madeira. Ausentes, justificadamente 'os Srs. Ministros Célio Borja e Francisco Rezek, y Subprocurador-Geral da Pepúblisã, o Dr Mauro Leite Soares. PA Ve Hélio Frayícisco Margúes o Sécretârio/ ã e w e Ceara?
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "recurso incabível contra a decisão impugnada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.