Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA MEDIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA EM UNIDADE CONSUMIDORA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. OBSERVÂNCIA À RESOLUÇÃO Nº 414/2010. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. COBRANÇA LEGÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito, julgou improcedentes os pedidos iniciais, mantendo a cobrança do débito decorrente de fraude apurada em medidor de energia elétrica e condenando a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) definir se o indeferimento de prova oral caracteriza cerceamento de defesa; e (ii) saber se o procedimento administrativo que apurou a fraude no medidor observou os princípios do contraditório e da ampla defesa, legitimando a cobrança do débito apurado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O indeferimento da prova oral encontra respaldo no art. 370 do CPC, sendo desnecessária a oitiva de testemunha quando a prova do vínculo empregatício poderia ser feita por meio documental. 3.2. A Resolução 1.000/2021 da ANEEL dispõe expressamente quanto ao procedimento administrativo a ser observado pela concessionária para determinar eventual irregularidade no medidor de energia dos consumidores. 3.3. O procedimento realizado pela concessionária constitui meio de prova necessário para determinar a ocorrência da irregularidade no medidor de energia do consumidor, devendo a legalidade e regularidade dos atos praticados pela concessionária de energia serem submetidos ao contraditório e à ampla defesa na esfera judicial. 3.4. No caso, o procedimento administrativo observou as normas da Resolução ANEEL nº 1000/2021, garantindo contraditório e ampla defesa, com lavratura do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) devidamente assinado por representante presente na inspeção e posterior notificação ao consumidor. 3.5. Laudo técnico confirmou fraude e irregularidades significativas no medidor, legitimando a cobrança da diferença de consumo não faturado. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso conhecido e desprovido. Teses de julgamento: "1. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova oral cuja matéria pode ser demonstrada documentalmente. 2. Regular o procedimento administrativo instaurado para apuração de fraude em medidor de energia elétrica, desde que observados os requisitos da Resolução ANEEL nº 1000/2021, legitimando a cobrança do débito apurado." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 370 e 487, I; Resolução ANEEL nº 1000/2021, arts. 590, 591 e 592. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível nº 5273023-59.2021.8.09.0029, Rel. Des. Delintro Belo de Almeida Filho, 4ª Câmara Cível, j. 08.04.2024.
ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.