Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JUROS REMUNERATÓRIOS. REVISÃO CONTRATUAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. 2. A parte agravante defende que as taxas médias divulgadas pelo Bacen não podem ser o único critério para revisão contratual. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros remuneratórios pactuada acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central pode ser considerada abusiva sem a análise das peculiaridades do caso concreto. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a abusividade dos juros remuneratórios deve ser aferida no caso concreto, considerando-se diversos fatores, como a relação de consumo e eventual desvantagem exagerada do consumidor, não bastando o simples cotejo com a taxa média de mercado. 5. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade dos juros remuneratórios pactuados, superiores à taxa média de mercado, sem que a instituição financeira comprovasse os fatores que justificaram tal prática. 6. A revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre os juros remuneratórios demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A revisão de juros remuneratórios acima da média de mercado exige a demonstração de fatores específicos que justifiquem a taxa contratada. 2. O reexame do conjunto fático-probatório é vedado na via do recurso especial". DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: NÃO HÁ. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, ERESP N. 1.424.404/SP, RELATOR MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, JULGADOS EM 21; STJ, AGINT NO ARESP N. 2.437.350/RS, 20/10/20 RELATOR MINISTRO MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, JULGADO EM 27 23; /11/20 STJ, SÚMULAS N. 5, 7, 83 E 211; STF, SÚMULAS N. 282 E 284.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.