Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO IMOBILIÁRIO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CULPA DO CONSTRUTOR/INCORPORADOR. LUCROS CESSANTES RECONHECIDOS DURANTE O PERÍODO DA MORA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Na origem trata-se de ação ordinária que tem por objeto contrato de promessa de compra e venda de imóvel entregue com atraso injustificado ao promitente comprador. II. Lucros cessantes reconhecidos pelo Juízo a quo no período da mora. Sentença que merece ser parcialmente reformada apenas para reduzir o valor dos lucros cessantes de 1% (um por cento) para 0,5% (meio por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por mês de atraso na entrega da obra, ou seja, entre o período de 28/04/2015 até 06/07/2015. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO e DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.