Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DO IRDR – TEMA 20. FASE INSTRUTÓRIA ENCERRADA. APLICAÇÃO DO ART. 982, I, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou o sobrestamento da ação originária, com fundamento no IRDR Tema 20, sob alegação de que o processo não deveria ser suspenso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se é cabível o sobrestamento do feito em razão do IRDR Tema 20, considerando que a fase instrutória já se encontra encerrada. III. RAZÕES DE DECIDIR A suspensão prevista no art. 982, I, do CPC alcança processos pendentes quando encerrada a fase instrutória, a fim de assegurar a duração razoável do processo e preservar os atos processuais já praticados. O objeto da demanda originária se amolda à matéria submetida ao IRDR Tema 20, razão pela qual a ordem de suspensão se aplica. A alegação recursal não se sustenta, pois restou demonstrado que a fase instrutória já havia sido concluída antes do sobrestamento, afastando a pretensão da parte agravante. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 982, I. Jurisprudência relevante citada: IRDR Tema 20 (Tribunal de Justiça – conteúdo do acórdão mencionado).
Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.