Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO À SAÚDE – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA – CIRURGIA DE URETERORENOLITOTRIPSIA FLEXÍVEL A LASER – AUSÊNCIA DE ALTERNATIVA EFICAZ DISPONIBILIZADA PELO SUS – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC – MANUTENÇÃO DA DECISÃO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra decisão que, em ação de obrigação de fazer, determinou aos entes públicos demandados, de forma solidária, a adoção das providências necessárias para a realização de cirurgia, conforme prescrição médica, no prazo de 30 dias, sob pena de bloqueio de verbas públicas. 2. A decisão foi fundamentada na existência de risco à saúde do paciente diante da demora no atendimento pelo SUS e na indicação médica de urgência para o procedimento, não disponível na rede pública local. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia reside na verificação da presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência (art. 300 do CPC), à luz dos critérios fixados pelo Tema 106 do STJ para fornecimento de tratamentos não padronizados pelo SUS. III. RAZÕES DE DECIDIRN 4. No caso concreto, restou demonstrada a probabilidade do direito, evidenciada por laudos médicos que atestam a necessidade e urgência do procedimento cirúrgico, associado ao parecer técnico do NAT, que reconheceu a pertinência da indicação médica individualizada, sem possibilidade de substituição eficaz pelo SUS. 5. A urgência foi confirmada pelo risco de complicações graves como calcificação e sepse, decorrente da permanência prolongada de cateter duplo J desde maio de 2024, o que caracteriza o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 6. A hipossuficiência da parte autora, assistida pela Defensoria Pública, atende ao requisito da incapacidade financeira, conforme exigido pelo Tema 106 do STJ. 7. Em juízo de cognição sumária, próprio da análise de tutela de urgência, os requisitos legais encontram-se satisfeitos, motivo pelo qual se impõe a manutenção da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão de tutela provisória de urgência para fornecimento de procedimento cirúrgico não padronizado pelo SUS é admissível quando presentes os requisitos do art. 300 do CPC, observados os parâmetros fixados no Tema 106 do STJ, especialmente quando comprovada a urgência do caso, a inexistência de alternativa eficaz na rede pública e a hipossuficiência do paciente. 2. O risco de agravamento do quadro clínico justifica a urgência da medida, devendo-se considerar o conjunto da condição clínica do paciente e as repercussões da espera prolongada.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.