Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. ESSENCIALIDADE. NECESSIDADE DO BEM PARA SOERGUIMENTO DOS DEVEDORES E IMPRESCINDIBILIDADE À ATIVIDADE EMPRESARIAL. PRETENSÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DE RASTREADOR GPS NO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. O pedido de instalação de rastreador GPS e os argumentos fundados em cláusulas contratuais das Cédulas de Crédito Bancário não são conhecidos, por configurarem inovação recursal e supressão de instância, pois não foram submetidos previamente ao juízo de primeiro grau. A análise da essencialidade do bem há que ser feita com base em sua utilidade concreta para a manutenção da atividade empresarial, conforme previsto no art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005. A atividade econômica do Grupo é de natureza rural e depende diretamente do veículo objeto do litígio, caracterizando o bem como essencial à continuidade da produção agrícola e à superação da crise financeira. A retirada do equipamento comprometeria a viabilidade da recuperação judicial, contrariando o princípio da preservação da empresa previsto no art. 47 da LRF, em prejuízo aos devedores, credores, trabalhadores e à coletividade. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.