Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. VÍCIO AUSENTE. REDISCUSSÃO DO JULGADO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. I. No caso, a pretensão do Embargante tem o nítido propósito de rediscutir o conteúdo da decisão, uma vez que repete os mesmos fundamentos lançados na peça inicial, no sentido de que houve violação a norma jurídica diante da não aplicação dos arts. 11; 139 inciso I; e 357, inciso IV, §3º, todos do Código de Processo Civil. II. O Embargante não trouxe em suas razões argumentos aptos a modificar o entendimento aplicado no julgamento da Ação Rescisória, isso porque a violação a norma jurídica ocorre quando há desprezo, por parte do julgador, à norma ou texto de lei que regule uma determinada situação e cuja inobservância implique atentado à ordem jurídica e ao interesse público, não podendo ser questionada em Ação Rescisória questão de interpretação dada a dispositivo legal. III. Embargos de Declaração rejeitados. ACÓRDÃO O Colegiado das Segundas Câmaras Cíveis Reunidas, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: "AS SEGUNDAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, CONHECEU E REJEITOU OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO
Embargos de Declaração rejeitados
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