Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA JUIZ SUBSTITUTO. REAVALIAÇÃO DE TÍTULOS POR DECISÃO DO CNJ. SEGURANÇA DENEGADA. I. Caso em exame Mandado de segurança impetrado por candidato aprovado no concurso público para o cargo de juiz substituto do TJMA, em face de reavaliação de sua pontuação na fase de títulos. Impetrante obteve inicialmente 4,00 pontos, reduzidos para 3,00 após decisão do CNJ (PCA nº 0005721-54.2023.2.00.0000), que determinou a uniformização dos critérios de contagem do tempo de advocacia. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se é legítima a reavaliação de nota de títulos após homologação parcial do concurso, por ordem do CNJ; e (ii) avaliar se é possível restabelecer a pontuação anterior, mediante controle judicial do ato da banca examinadora. III. Razões de decidir A reavaliação da pontuação decorreu de cumprimento de decisão do CNJ, órgão competente para fiscalização da atuação administrativa do Poder Judiciário, inclusive em concursos públicos (CF/1988, art. 103-B, § 4º). O edital exige, para pontuação máxima, a comprovação de prática advocatícia efetiva com atuação mínima em cinco processos distintos por ano. A banca excluiu os períodos que não atenderam aos critérios objetivos. Não se verificou ilegalidade ou desvio de finalidade no ato administrativo impugnado, que seguiu critérios isonômicos a todos os candidatos. Ausência de direito líquido e certo demonstrado pelo impetrante. IV. Dispositivo Segurança denegada.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça, EM DENEGAR A SEGURANÇA VINDICADA
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Seção de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Jorge Rachid Mubárack Maluf; José de Ribamar Froz Sobrinho; Josemar Lopes Santos; Marcia Cristina Coêlho Chaves; Raimundo Moraes Bogéa; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.