Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
I/R R DIREITO DO CONSUMIDOR. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INSUFICIÊNCIA. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. SENTENÇA. REFORMA PARCIAL. I – Em observância ao princípio da devolutividade recursal, inviável é a rediscussão da matéria de defesa, quando o único recurso de apelação versa exclusivamente acerca do quantum indenizatório. II – A inscrição indevida do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito acarreta dano moral indenizável, sendo desnecessária a prova do seu prejuízo, pois o dano presumido é decorrente da própria existência do ato ilícito. III – Arbitrada em valor inferior ao adequado, impositiva é a majoração da verba reparatória do dano moral, razão de reforma parcial da sentença. IV – Tratando-se de ilícito extracontratual, deverão incidir juros moratórios a contar do evento danoso, à luz da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, exatamente como fixou o magistrado precedente. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, pelas razões que integram o voto condutor
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.