Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO (FRAUDE ELETRÔNICA). RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Iris Souza da Silva foi condenada por estelionato, conforme artigo 171, § 2º-A, do Código Penal, a 04 anos de reclusão, em regime aberto, e 10 dias-multa, substituída a pena corporal por restritivas de direitos. A condenação decorreu de fraude eletrônica, que resultou em prejuízo de R$ 65.000,00 à vítima. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a alegação de nulidade processual decorrente: (i) da decretação da revelia sem disponibilização de link para audiência, e (ii) da ausência de intimação de testemunha arrolada pela defesa. III. Razões de Decidir 3. A ré foi devidamente intimada para a audiência, mas não compareceu, resultando em revelia, o que não foi contestado pelo Defensor Público presente ao ato. Mandado de intimação, ademais que dispunha de contato (número de telefone e e-mail) para que a apelante pudesse esclarecer eventuais dúvidas a respeito do acesso à audiência. Questão relacionada à ausência da oitiva de testemunha (mãe da vítima) que também não foi impugnada no momento oportuno, operando-se a preclusão. 4. Autoria e materialidade do crime devidamente comprovadas e sequer contestadas na peça recursal. IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido. Legislação Citada: Código Penal, art. 171, § 2º-A.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Amaro José Thomé Filho
Composição: Amaro José Thomé Filho (presidente); Heitor Donizete de Oliveira; Hermann Herschander; José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues; Maria de Fátima dos Santos Gomes; Antonio Maria Patino Zorz (convocado); Luís Augusto Freire Teotônio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.