Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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RECURSOS INOMINADOS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA REFERENTES A TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ART. 373, II, DO CPC. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECURSO DO BANCO DESPROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. DESCONTOS INCIDENTES SOBRE VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. MONTANTE SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 3.000,00. RECURSOS CONHECIDOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO BANCO E DADO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA. Dispensado o relatório, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Passo à análise do mérito. Conheço dos presentes recursos, eis que presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conferindo, no azo, à promovente os benefícios da gratuidade, assim o fazendo com esteio nos arts. 98 e 99, § 3º, CPC. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por ANTONIO IVAN BARROS em face do BANCO BRADESCO S.A., objetivando a declaração de inexistência de contratação de serviço denominado "título de capitalização", a restituição dos valores descontados e a compensação pelos danos morais suportados. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a inexistência da contratação, determinar a restituição dos valores descontados indevidamente e rejeitar o pedido de indenização por danos morais. Inconformadas, ambas as partes interpuseram recurso inominado. DO RECURSO DO BANCO DO BRADESCO S.A. A instituição financeira sustenta a regularidade da contratação do serviço bancário, a inexistência de falha na prestação do serviço e a impossibilidade de restituição em dobro. Sem razão. Conforme corretamente consignado na sentença, incumbia ao banco comprovar a efetiva contratação do serviço questionado, nos termos do art. 373, II, do CPC. Compete à instituição financeira demonstrar a regularidade da contratação impugnada, mediante apresentação de prova apta a evidenciar a manifestação livre e consciente da vontade do consumidor. No caso concreto, os documentos apresentados pelo recorrente consistem em telas sistêmicas, registros internos e logs eletrônicos produzidos unilateralmente, desacompanhados de instrumento contratual, assinatura eletrônica validamente vinculada ao consumidor ou qualquer outro elemento técnico capaz de comprovar a efetiva contratação do produto questionado. Embora os registros eletrônicos possam possuir valor probatório em determinadas hipóteses, sua eficácia depende da demonstração da autenticidade, integridade e vinculação inequívoca ao consumidor, circunstâncias não verificadas nos autos. Os extratos bancários acostados pela parte autora comprovam a efetivação dos descontos impugnados, enquanto a instituição financeira não produziu prova suficiente da origem legítima das cobranças, razão pela qual subsiste a conclusão de inexistência da contratação. Inaplicáveis ao caso os precedentes invocados pelo recorrente, porquanto fundados em contextos fáticos distintos, nos quais houve efetiva demonstração da contratação ou da disponibilização e utilização dos valores contratados. Reconhecida a cobrança indevida e inexistindo engano justificável, correta a determinação de restituição em dobro dos valores descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, conforme orientação firmada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Não prospera o pedido subsidiário de compensação, uma vez que a sentença expressamente determinou que, em fase de cumprimento, sejam abatidos eventuais valores comprovadamente creditados ou resgatados pela parte autora, evitando-se enriquecimento sem causa. Igualmente improcede a insurgência quanto aos consectários legais. Reconhecida a inexistência da contratação, a responsabilidade decorre de ato ilícito relacionado à falha na prestação do serviço, legitimando a incidência dos juros moratórios a partir do evento danoso, conforme orientação consolidada na Súmula 54 do STJ, observados os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. DO RECURSO DA PARTE AUTORA Esclareço que o recurso trata tão somente da existência/ inexistência de danos morais sofridos pela promovente. Não havendo questionamentos sobre a validade/invalidade das cobranças efetuados pelas promovidas. Em síntese, restou demonstrado no juízo a quo a ilicitude praticada pela promovida ao efetuar cobranças sem contrato que legitimasse tal conduta. Por entender que a importância exigida mensalmente seria incapaz de ofender a dignidade da autora, indeferiu seu pleito de reparação por danos morais. Ocorre que foram debitadas parcelas em verba de natureza alimentar, que no momento do protocolo da exordial atingiam o total de R$ 283,78 (duzentos e oitenta e três reais e setenta e oito centavos). Tal quantia não pode ser tida como irrisória, por ser superior a 10% do salário-mínimo da época. Com tal entendimento, entendo devida a reparação moral pleiteada. Ressalto que o ato de alguém realizar descontos na conta de outrem sem contrato legítimo para embasar tal repugnante atitude, gera danos morais. Primeiro, porque priva o consumidor de seus rendimentos. Segundo, é uma forma de desincentivar as instituições bancárias, ou quem quer que seja, a repetir o ato. No presente caso, devem ser considerados, além dos transtornos sofridos pelo requerente, as suas circunstâncias de caráter pessoal e a capacidade financeira da promovida. Conforme entendimento sedimentado pelas Turmas Recursais do Estado do Ceará: EMENTA. CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE TARIFA BANCÁRIA NÃO CONTRATADA. CONTA EXCLUSIVA PARA RECEBER BENEFÍCIO. CONTESTAÇÃO. SUSTENTAÇÃO DE REGULARIDADE DA COBRANÇA DOS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. COBRANÇA DE TARIFA. CESTA DE SERVIÇO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVADA CONTRATAÇÃO. RESSARCIMENTO EM DOBRO E DANOS MORAIS (R$4.000,00). RECURSO INOMINADO DO BANCO. ALEGAÇÃO DE REGULARIDADE DA COBRANÇA. PREVISÃO LEGAL. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA INICIAL OU MINORAÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO NÃO PROVIDO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO ESPECÍFICA DE CESTA DE SERVIÇO COM TARIFAS. COBRANÇA IRREGULAR. DANOS CONFIGURADOS. MINORAÇÃO DESCABIDA. SENTENÇA MANTIDA.
por unanimidade de votos, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO
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