Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PEDIDO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA IRRISÓRIO. CABIMENTO DA APRECIAÇÃO EQUITATIVA (ART. 85, §8º, DO CPC). SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia recursal à insatisfação do apelante com a sua condenação ao pagamento de verba honorária no importe de R$1.000,00 (mil reais). 2. À primeira vista, consoante o disposto no §4º, inciso III, do art. 85, do CPC, os honorários advocatícios poderiam ser calculados com base no montante atualizado da causa. Entretanto, considerando o valor da causa de apenas R$100,00 (cem reais), ao aplicar percentual sobre esse quantum, geraria verba honorária irrisória, desproporcional ao trabalho do advogado. 3. A propósito, o §8º, do art. 85, do CPC, permite a apreciação equitativa dos honorários advocatícios nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou quando o valor da causa for muito baixo, o que se observa no presente caso. 4. Nesse contexto, entendo que não merece reproche a sentença que fixou a verba honorária em R$ 1.000,00 (mil reais), uma vez que a presente demanda versa sobre causa de menor complexidade, na qual não foram exigidos maiores esforços dos patronos das partes. Precedentes do TJCE. 5. Apelação conhecida e desprovida.
Apelação conhecida e desprovida
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1ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Lisete de Sousa Gadelha
Composição: Lisete de Sousa Gadelha (presidente); Durval Aires Filho; Fernando Luiz Ximenes Rocha; Inácio de Alencar Cortez Neto.
Secretaria: Secretária: Dra. Naiana Rocha Frota Philomeno Gomes
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete de Joao Everardo Matos Biermann
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.