Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. CPC/2015. CONVERSÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. SELEÇÃO DE RECURSO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SUSPENSÃO DE PROCESSOS NESTA CORTE SUPERIOR. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. SUSPENSÃO PREVISTA NO ART. 1.037, II, DO CPC/2015. APLICABILIDADE NESTA CORTE SOMENTE APÓS A DECISÃO DE AFETAÇÃO. 1. Conversão do pedido de reconsideração em agravo interno, com base no princípio da instrumentalidade das formas. Jurisprudência pacífica desta Corte Superior nesse sentido. 2. Controvérsia de fundo pertinente à aplicabilidade da taxa de juros do empréstimo consignado ao cartão de crédito consignado. 3. Nos termos do art. 1.037, inciso II, do CPC/2015, o relator do recurso, após proferir decisão de afetação "determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional". 4. Inaplicabilidade, no âmbito desta Corte Superior, da suspensão prevista no referido enunciado normativo no caso de mera seleção de recurso como representativo de controvérsia. 5. Descabimento da pretensão de suspensão deste procedimento recursal. 6. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.