Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. SENTENÇA CASSADA. I. Caso em Exame Apelação contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir. Os autores buscam a declaração de usucapião extraordinária sobre fração de imóvel, alegando posse exclusiva e contínua por mais de trinta anos, com anuência dos coerdeiros. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a presença de interesse processual e a adequação da via da usucapião extraordinária proposta por herdeiro em posse exclusiva, sem necessidade de inventário prévio. III. Razões de Decidir 3. A jurisprudência do STJ admite usucapião por herdeiro em posse exclusiva, sem oposição dos demais, sendo desnecessário inventário prévio. 4. A documentação comprova posse exclusiva e contínua, com anuência dos coerdeiros, afastando a alegação de ausência de interesse processual. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Sentença cassada para prosseguimento da ação de usucapião. Tese de julgamento: 1. Herdeiro em posse exclusiva tem interesse processual para usucapião. 2. Usucapião não depende de inventário prévio. Legislação Citada: Código Civil, art. 1.238, art. 1.784. Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 1.631.859/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22.05.2018. STJ, AREsp nº 3.093.492/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 08.06.2026.
Recurso provido. Sentença cassada para prosseguimento da ação de usucapião.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Castilho Aguiar França
Composição: Carlos Castilho Aguiar França (presidente); Alcides Leopoldo e Silva Júnior; Enio Santarelli Zuliani; Marcia Regina Dalla Déa Barone; Mauricio Campos da Silva Velho; Fatima Cristina Ruppert Mazzo (convocado); Vitor Frederico Kümpel (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete de Desembargador(a) Carlos Castilho Aguiar França · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.