Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SAT/RAT E TERCEIROS. HORAS EXTRAS EVENTUAIS. 1. Incide contribuição previdenciária sobre as horas extras e seu respectivo adicional, por constituírem verba de natureza remuneratória. Tema 687/STJ. 2. Independentemente da habitualidade ou da eventualidade do pagamento, é legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre as horas extras e seu respectivo adicional. Isto porque o fato gerador da incidência da contribuição previdenciária é o caráter de retribuição pelo trabalho extra prestado, independentemente da habitualidade ou da eventualidade em que realizado. 3. A Lei nº 13.485, de 2 de outubro de 2017, dispõe sobre matéria específica - qual seja, o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativamente às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e sobre a revisão da dívida previdenciária dos Municípios pelo Poder Executivo Federal - não tendo o condão de alterar as hipóteses de incidência dos tributos. 4. Idêntico entendimento se aplica às contribuições destinadas ao SAT/RAT e a terceiros (sistema "S" - SESC, SESI, SENAI, SENAT e outros), em razão da identidade de base de cálculo com as contribuições previdenciárias (art. 3º, § 2º, da Lei n. 11.457/2007 (remuneração paga, devida ou creditada a segurados do Regime Geral de Previdência Social"). Nesse sentido o AgInt no REsp 1.750.945/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/2/2019, DJe 12/2/2019.
decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Turma · TRF4 · presidente: Maria de Fátima Freitas Labarrère
Composição: Maria de Fátima Freitas Labarrère (presidente); Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia; Rômulo Pizzolatti.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Gabinete do Desembargador Federal Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.