Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – Pretensão para liberação do equipamento de bronzeamento artificial pela impetrante – PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DE VIA ELEITA – A eventual constatação de ausência de afronta ao direito líquido e certo do impetrante, se constitui, na realidade, em análise do próprio mérito de sua pretensão, não implicando em extinção do mandamus – PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – Pretensão para liberação do equipamento de bronzeamento artificial pela impetrante – sustentando anterior decisão judicial proferida em mandado de segurança anterior (processo nº 1000096-58.2022.8.26.0541) – Resolução ANVISA nº 56/2009 (utilizada como fundamento do mandamus anterior) que proibiu, em todo território nacional, a comercialização e o uso de equipamentos para bronzeamento artificial – R. decisão proferida pela Justiça Federal que declarou a nulidade da citada Resolução RDC nº 56/2009 da ANVISA (ação coletiva nº 0001067-62.2010.4.03.6100), confirmando a tutela antecipada outrora concedida – Superveniência, contudo, da Resolução RE ANVISA nº 1.260/2025, que veda o uso de lâmpadas fluorescentes de alta potência utilizadas em equipamentos de bronzeamento artificial – Plena eficácia da Resolução ANVISA nº 1.260/2025, editada com fundamento na Lei nº 9.782/1992, não abarcada por anteriores decisões judiciais que reconheceram a invalidade da Resolução RDC ANVISA nº 56/2009 (incluindo o mandado de segurança anteriormente impetrado pela impetrante) possuindo objeto diverso – Precedentes desta C. Câmara e Corte de Justiça – Manutenção do r. decisum que denegou a segurança pretendida – Recurso desprovido, nos termos da fundamentação.
decisum que denegou a segurança pretendida – Recurso desprovido, nos termos da fundamentação
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9ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Carlos Eduardo Pachi
Composição: Carlos Eduardo Pachi (presidente); Décio de Moura Notarangeli; João Batista Morato Rebouças de Carvalho; José da Ponte Neto; Oswaldo Luiz Palu.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.